Chamada Pública sobre agricultura familiar
Chamada Pública n.º 1/2017 para aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional
de Alimentação Escolar - PNAE, com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de
16/07/2009, Resolução/CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013.
A Associação de Pais e Mestres
(APM) da Escola Estadual EE MARCÍLIO AUGUSTO PINTO, Unidade Executora
representativa da comunidade escolar, localizada à Rua Petrona Romeiro Lopes,
570, município de IGUATEMI/MS inscrita no CNPJ sob o nº 15.578.883/0001-99,
representada, neste ato, pelo seu Presidente Sr.(a) Silvania Marques Noceira,
no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 14 da
Lei 11.947/2009 e no art. 21 da Resolução/CD/FNDE n.º 26/2013 realiza Chamada
Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinada ao atendimento do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o 1º semestre de 2017.
Os Fornecedores Individuais, Grupos Formais e Informais deverão apresentar a
documentação para habilitação, de acordo com o item 3 deste documento e, o
Projeto de Venda até o dia 1 de Março de 2017, às 15:00 horas, na Escola
Estadual EE MARCÍLIO AUGUSTO PINTO, localizada à Rua Petrona Romeiro Lopes,
570, município de IGUATEMI/MS.
1.OBJETO
O presente Edital de Chamada
Pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, especificados
no Anexo I deste Edital, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE).
2.DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta
Chamada Pública correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) e/ou do Tesouro do Estado, consignados em
seu orçamento.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA
HABILITAÇÃO
3.1 Na data,
horário e local determinados no preâmbulo deste Edital, os participantes da
Chamada Pública n. 1/2017 deverão apresentar 2 (dois) ENVELOPES lacrados,
contendo respectivamente, os documentos necessários para a Habilitação
(Envelope 01) e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar (Envelope 02).
3.2 O Fornecedor Individual deverá apresentar
todos os documentos abaixo Rua Petrona Romeiro Lopes, 570 relacionados, sob
pena de inabilitação:
3.2.1 Envelope 01:
a) cópia da
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
b) extrato da Declaração
de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(PRONAF) – DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos
60 dias; c) prova de atendimento de
requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
d) declaração de
que os gêneros alimentícios relacionados no Projeto de Venda são oriundos de
produção própria.
3.2.2 Envelope
02:
a) Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor
participante (Anexo III).
3.3 O Grupo Informal deverá apresentar todos
os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
3.3.1 Envelope
01:
a) cópia de
inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada agricultor familiar
participante;
b) extrato da
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (PRONAF) – DAP Física de cada agricultor familiar participante,
emitido nos últimos 60 dias;
c) prova de
atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
d) declaração de
que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores
familiares relacionados no Projeto de Venda.
3.3.2 Envelope
02:
a) Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores
participantes (Anexo III).
3.4 O Grupo Formal deverá apresentar todos os
documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
3.4.1 Envelope
01:
a) cópia de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) extrato da
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos
60 dias; c) cópia do comprovante de
regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) cópias do
Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão
competente;
e) declaração de
que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados
relacionados no Projeto de Venda.
f) prova de atendimento de requisitos
previstos em lei especial, quando for o caso.
3.4.2 Envelope
02:
a) Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
com assinatura do representante legal da associação ou cooperativa (Anexo III).
3.5 Na ausência
ou irregularidade de quaisquer desses documentos o Fornecedor Individual, os
Grupos Formal e Informal terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da abertura
dos envelopes, para a regularização da documentação.
4. DAS AMOSTRAS DOS
PRODUTOS
As amostras dos produtos especificados nesta Chamada
Pública deverão ser entregues na EE MARCÍLIO AUGUSTO PINTO, situada à Rua
Petrona Romeiro Lopes, 570, município de IGUATEMI/MS no dia 1 de Março de 2017,
das 07:00 às 15:00 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase
de habilitação.
5. CLASSIFICAÇÃO DAS
PROPOSTAS
5.1 Serão consideradas classificadas as
propostas que preencherem as condições fixadas nesta Chamada Pública.
5.2 As propostas
serão classificadas observando-se a seguinte ordem:
a) os
fornecedores locais do município;
b) os
assentamentos de reforma agrária, as comunidades indígenas e quilombolas;
c) os
fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23/12/2003;
d) os Grupos
Formais sobre os Grupos Informais e estes sobre os Fornecedores Individuais;
e) organizações com maior porcentagem de
agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de
sócios, conforme DAP Jurídica.
5.3 Em não se
obtendo as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e
empreendedores familiares locais, estas poderão ser complementadas com
propostas de grupos produtores e empreendedores familiares do território rural,
do estado e do país, nesta ordem.
5.4 No caso de empate entre grupos
formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores
familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios,
conforme DAP Jurídica.
5.5 Em caso de
persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as
partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem
adquiridos entre as organizações finalistas e habilitadas.
6. DO PREÇO
6.1 O preço de
aquisição será aquele indicado no Anexo I, o qual refere-se ao Preço Referência
publicado no Diário Oficial do Estado n. 9.327, de 12 de Janeiro de 2017 e/ou
ao preço médio pesquisado em mercados em âmbito local, territorial, estadual ou
nacional, nessa ordem, quando o produto a ser adquirido não constar na lista do
Preço Referência.
6.2 Os preços
dos produtos orgânicos ou agroecológicos poderão ser acrescidos em até 30%
(trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos
convencionais, conforme Lei n. 12.512, de 14/10/2011.
7. LOCAL E
PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser entregues, semanalmente, na Escola
Estadual EE MARCÍLIO AUGUSTO PINTO, situada à Rua Petrona Romeiro Lopes, 570,
município de IGUATEMI/MS, de acordo com o cronograma expedido pela Escola,
durante o 1º semestre de 2017, na qual se atestará o seu recebimento.
8. PAGAMENTO
O pagamento será realizado até 10 (dez) dias após a última
entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao
fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada
faturamento.
9. DISPOSIÇÕES
GERAIS
9.1 A presente
Chamada Pública poderá ser obtida na Escola Estadual EE MARCÍLIO AUGUSTO PINTO
no horário de 07:00 as 11:00 horas, de 13:00 as 17:00 horas de segunda a
sexta-feira.
9.2 As propostas
serão apresentadas em sessão pública e registrada em ata.
9.3 Os produtos
alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos,
estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde
e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
9.4 O limite
individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural
para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00
(vinte mil reais), por DAP/ano.
9.5 Os Projetos
de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar Rural devem constar o
nome, o CPF e o nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos
gêneros constantes no Projeto.
9.6 A aquisição dos gêneros alimentícios
será formalizada por meio de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, Anexo II deste edital.
9.7 Faz parte
integrante do presente expediente:
Anexo I - Descrição/Especificação dos Gêneros Alimentícios;
Anexo II - Minuta do Contrato;
Anexo III – Projeto de Venda.
IGUATEMI / MS, 9 de Fevereiro de 2017.
____________________________________
Silvania Marques Noceira
Presidente da Associação de Pais e
Mestres (APM) da EE MARCÍLIO AUGUSTO PINTO
ANEXO
Il
(Tabela de Preços/Preço Referência)
A Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual EE MARCÍLIO AUGUSTO PINTO atendendo o
disposto na Lei Federal 11.947, de 16 de julho de 2009, e RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº
04/2015, e Resolução SED nº 3.065/2016, declara que se encontra aberto o Edital
para compra de Gêneros Alimentícios para a Merenda Escolar. A demanda estimada
de produtos a serem adquiridos segue abaixo e com as respectivas especificações
técnicas dos alimentos a serem adquiridos, bem como os preços de referência:
DESCRIÇÃO
/ ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS
Chamada
Pública nº 1/2017
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